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Como passar pela quarentena sem falir

A epidemia do vírus chinês chegou com força ao Brasil e infelizmente não é somente com a saúde que devemos nos preocupar.

A economia brasileira já está sofrendo bastante e será ainda mais castigada nos próximos meses devido à quarentena. Diversas cidades pelo Brasil já decretaram o fechamento de comércio e indústrias, o que pode representar falência e demissões em massa.

Mas há uma luz no fim do túnel! Com as pessoas impedidas de comprar no comércio tradicional e recolhidas às suas casas, a alternativa para todos é comprar pela internet.

Atualmente é muito fácil começar a vender pela internet, seja em loja virtual própria, marketplaces ou redes sociais. Plataformas como Mercado Livre, OLX, Facebook Marketplace e Google Shopping oferecem planos gratuitos para qualquer pessoa anunciar seus produtos, contando também com opções de planos pagos para destacar-se em meio aos outros vendedores. Diversas lojas grandes também permitem que Pessoas Jurídicas vendam seus produtos em suas vitrines retendo uma parte do valor da venda como comissão, são os chamados Marketplaces. Nesta categoria estão grandes redes como Dafiti, Kanui, Americanas, Amazon, etc.

Apesar de todas estas facilidades, ter uma loja virtual própria continua sendo a melhor alternativa por vários motivos, entre eles destacamos:

  • Não há necessidade de pagar comissão sobre as vendas;
  • Não há limitações técnicas ou de políticas como nas plataformas alugadas e marketplaces;
  • A possibilidade de fidelização do comprador é muito maior pois os dados dele são seus, não da plataforma de terceiros.

Entendemos que a melhor maneira do país passar por essa crise é com as pessoas se ajudando. Portanto em caráter excepcional enquanto durar a quarentena estaremos dando significativos descontos para os seguintes serviços:

  • Construção de Lojas Virtuais;
  • Gestão de Tráfego com foco em vendas;
  • Consultoria para Vendas Online.

Oferecemos estes descontos somente para comerciantes, industriais e autônomos que estão impedidos de trabalhar normalmente por decreto das autoridades de seu município.

A quantidade de vagas qualificadas para esta ação é limitada e os trabalhos serão feitos por ordem de fechamento do contrato.